Especialista
em direito digital dá 5 dicas de proteção virtual
A
temporada de compra de material escolar já começou e com ela, as infinitas
listas solicitadas por parte das escolas. Muitos pais e/ou responsáveis trocam
as filas em papelarias pela praticidade, rapidez e preços diferenciados
encontrados nas plataformas digitais. Mas, como em qualquer compra online, é
preciso ficar atento para garantir segurança e proteção na hora de realizar as
compras.
O advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital, responde a perguntas e dá dicas. Confira:
- Posso
passar meu CPF em lojas e sites de compras?
Nas
compras na própria loja (compra física) não há obrigação de fornecer o CPF,
sendo essa uma decisão do cliente. Já nas compras online o fornecimento do CPF
é necessário para a emissão da NFE (nota fiscal eletrônica). O mais importante
é fornecer apenas os dados necessários para a concretização do negócio. Caso
entenda que estão sendo solicitados mais dados do que os necessários, entre em
contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa ou outra forma de
contato oferecida no site/rede social ou aplicativo.
- Como
saber se a empresa é confiável?
Sempre
pesquise na internet a idoneidade e reputação da empresa. É possível pesquisar
em site de reclamações de consumidores, sites de Institutos de Defesa do
Consumidor ou mesmo do PROCON. Além disso, verifique a razão social, endereço,
telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e de fácil acesso para os
consumidores.
- Como
avaliar se o site é confiável?
Um
fator importante é a certificação digital. O e-commerce que preserva os dados
dos clientes, oferece segurança da compra, possui selos de segurança e
certificações digitais (ISSO) são em tese seguros. Outra dica importante é
optar sempre por endereços de URL que apareçam com o símbolo do cadeado. Se o
cadeado não estiver fechado os dados podem estar vulneráveis a eventuais
ataques.
- Qual
a forma mais segura na hora de efetuar o pagamento?
Os
cartões virtuais têm sido grandes aliados dos consumidores na hora da compra.
Por possuírem código e número de cartão único válidos somente para aquela
transação específica, o roubo das informações e possíveis fraudes ficam mais
difíceis.
Realizar
uma TED ou DOC é uma operação que não é tão ágil como um PIX, mas que para
valores significativos pode ser uma melhor opção, já que são necessários mais
dados para que a transferência de valores se realize e pode haver reversão da
operação.
- Devo
confiar em links para pagamento online?
Os
links para pagamentos online sempre são gerados a partir de uma plataforma de
gestão de pagamento junto ao comerciante. Vale sempre ficar alerta sobre a
idoneidade de quem você está comprando, além da origem deste link. Sempre dê
preferência para sites que começam com “https” e não “http”. Ainda mais
importante do que ter segurança e conhecimento sobre quem está vendendo, é ter
a mesma sensação sobre os parceiros de negócios dessa empresa. Para isso, você
pode utilizar sites como Reclame Aqui e o próprio Procon, para fazer pesquisas.
As plataformas de pagamento com boa credibilidade são bastante conhecidas, caso
se depare com alguma plataforma que nunca ouviu falar, pesquise sua
procedência.
FIQUE DE OLHO - Muitos podem não saber, mas os itens
cobrados de uso coletivo são regulados pelas leis. De acordo com o Procon –
Instituto de Defesa do Consumidor, fica proibido, por exemplo, impedir a
participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso esse não
esteja com o material escolar requerido na lista de material escolar. “Indicar
marca, modelo ou estabelecimento para realizar a compra dos materiais escolares
também é proibido pelos órgãos de defesa, além da exigência de produtos de
limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares” alerta o
especialista.
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